Termos de Garantia

1 – Garantia Legal e Contratual para Pneus de Automóveis, SUVs, Pick-ups, Vans e Utilitários Leves

Nos três primeiros meses de vigência da garantia, uma vez constatado vício ou falha, conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, o pneu, desde que devidamente identificado e analisado por técnico credenciado de nossa rede autorizada de distribuidores/revendedores, e/ ou técnicos da Sumitomo Rubber do brasil, será substituído sem ônus para o consumidor final.
Uma vez ultrapassados os três primeiros meses de garantia, quando constatado vício ou falha conforme critérios de avaliação definidos pelo fabricante, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
De 0 a 25% de desgaste da banda de rodagem original: ajuste de 100% do produto, ou seja sem custos para o consumidor.
De 26 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): ajuste proporcional do produto.
Exemplo: Se um pneu apresentar 30% de desgaste da banda de rodagem original, com mais de 3 meses de uso, será cobrado 30% do valor do pneu.

2 – Valores

O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será aquele praticado para o consumidor final, vigente na data da solicitação de garantia, acrescido de seus respectivos tributos.
Importante: para que a garantia possa ser solicitada, o consumidor deve apresentar à rede de distribuidores/revendedores autorizados da Sumitomo Rubber do Brasil o pneu que supõe apresentar vício ou falha, bem como o original do documento fiscal de venda acompanhado do presente termo de garantia.
Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara. Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação.

3 – As Garantias Legal e Contratual não se aplicam quando constatado:

a) Uso do pneu com pressão inadequada de ar (pneu vazio, com baixa pressão ou com excesso de pressão);
b) Desbalanceamento do conjunto pneu/roda;
c) Desalinhamento de direção;
d) Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção/suspensão/freios;
e) Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria;
f) Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento;
g) Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve;
h) Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos;
i) Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível;
j) Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga;
k) Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto,rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral;
l) Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas;
m) Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo;
n) Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes;
o) Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas;
p) Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo;
q) Uso em corridas, ou qualquer competição, “rachas”;
r) Danos por aquecimento por fogo ou qualquer fonte de combustão;
s) Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo;
t) Uso de câmara de ar em pneus sem câmara (tubeless);
u) Montagem de câmara de ar e protetor usado em pneu com câmara (tubetype) novo;
v) Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original, e/ou realizados de forma não recomendada
w) Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem;
x) Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus.
y) Este termo não se aplica a pneus Run-on-Flat.

4 – Condições adicionais que cancelam a cobertura da garantia:

a) Pneus com reparo impróprio – perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.
São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):
1 – Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”;
2 – Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu;
3 – Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração
4 – Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225

b) Desgaste irregular da banda de rodagem original – causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.
c) Distúrbios de dirigibilidade tais como tendência direcional, sonorização, trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.
d) Pneus para veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, caminhões e motocicletas que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.
e) Utilização dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para os quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual de instruções. caso os produtos sejam revendidos pelo primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda de garantia.

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